A grande maioria dos doutrinadores consideram o Direito Penal sob esses dois aspectos: Direito Penal Material (ou substantivo) e Direito Penal Formal (ou adjetivo).
O Direito Material ou Substantivo, é aquele em que as normas prevêem determinadas condutas consideradas ilícitas, e além disso, estabelece sanções como pena para tal infração. Logo, vê-se que o maior objeto que serve como exemplo, para o aspecto material, é o Código Penal brasileiro.
Já o Direito Penal Formal ou Adjetivo, é aquele em que as normas vêem com antecedência como se dará o método, processo, aplicação das normas materiais. Portanto, nada mais é, do que o processo penal propriamente dito. O objeto que instrui o processo penal no Brasil, é o Código de Processo Penal brasileiro.
Ariel Lisboa
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