quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Emenda Constitucional; Quem pode propor?



"Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."

Acesse a página da Constituição Federal do Brasil online: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

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