1. Quanto à origem: Podem ser outorgadas ou democráticas;
- Outorgada: Constituição imposta pelo poder estatal, não havendo participação popular.
- Democrática: Constituição com participação popular por meio de representantes escolhidos. A CF/88 encaixa-se nesta categoria.
- Escrita: constituição formalizada, isto é, positivada em um único documento escrito, como a CF/88.
- Não-escritas: Constituição baseada nos costumes de um país, onde as normas não são solenemente elaboradas por um órgão específico.
- Dogmáticas: Aquelas que sempre são codificadas, escritas, como a CF/88
- Históricas: Que mudam com o lento passar do tempo, não-escritas.
- Imutável: Que jamais pode ser modificada, é estável, inflexível e totalmente soberana. Este modo está em pleno desuso.
- Rígida: Permite modificação em seu texto constitucional, mas, o procedimento para tal modificação é dificultoso e exige uma boa aceitação para o novo texto, como a CF/88.
- Flexível: Aquela em que sua modificação exige o mesmo processo legislativo das demais leis.
- Semi-rígida: Onde os processos para alteração de texto são diferenciados para textos diferentes
- Analítica: Aquela em que o conteúdo é extenso. Além de tratar de matéria própria de constituições, versa mais detalhes, como a CF/88.
- Sintética: Conteúdo abreviado, rápido. Versa tão somente sobre princípios básicos e organização do Estado.
Ariel Lisboa
Nenhum comentário:
Postar um comentário