segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Classificação das Constituições


As constituições do mundo todo podem ser semelhantes ou diferentes umas de outras. Por isso, existe a classificação das constituições sob alguns aspectos. Veja:

1. Quanto à origem: Podem ser outorgadas ou democráticas;

  • Outorgada: Constituição imposta pelo poder estatal, não havendo participação popular.
  • Democrática: Constituição com participação popular por meio de representantes escolhidos. A CF/88 encaixa-se nesta categoria.
2. Quanto a forma: 
  • Escrita: constituição formalizada, isto é, positivada em um único documento escrito, como a CF/88.
  • Não-escritas: Constituição baseada nos costumes de um país, onde as normas não são solenemente elaboradas por um órgão específico.
3. Quanto ao modo de elaboração: 
  • Dogmáticas: Aquelas que sempre são codificadas, escritas, como a CF/88
  • Históricas: Que mudam com o lento passar do tempo, não-escritas.
4. Quanto à estabilidade:
  • Imutável: Que jamais pode ser modificada, é estável, inflexível e totalmente soberana. Este modo está em pleno desuso.
  • Rígida: Permite modificação em seu texto constitucional, mas, o procedimento para tal modificação é dificultoso e exige uma boa aceitação para o novo texto, como a CF/88.
  • Flexível: Aquela em que sua modificação exige o mesmo processo legislativo das demais leis.
  • Semi-rígida: Onde os processos para alteração de texto são diferenciados para textos diferentes
5. Quanto à extensão:
  • Analítica: Aquela em que o conteúdo é extenso. Além de tratar de matéria própria de constituições, versa mais detalhes, como a CF/88.
  • Sintética: Conteúdo abreviado, rápido. Versa tão somente sobre princípios básicos e organização do Estado.
Ariel Lisboa

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