domingo, 25 de agosto de 2013

Direito Objetivo e Subjetivo

Direito Objetivo: as normas vigentes em um Estado, que determinam como será organizada a vida coletiva, que darão obrigatoriedade aos casos necessários, e que dão uma consequência e resultado para determinados fatos que vierem acontecer. São as normas, leis em geral.

Direito Subjetivo: é o poder de a pessoa poder aplicar o seu direito e garantia a determinado caso. Se a pessoa sofreu danos causados por outra, ela tem o poder de requerer o ressarcimento e fazer valer seus direitos. Mas também, tem o poder de optar por não fazer valer os seus direitos e arcar com o prejuízo, se achar mais viável.

Ariel Lisboa

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