Direito Subjetivo: é o poder de a pessoa poder aplicar o seu direito e garantia a determinado caso. Se a pessoa sofreu danos causados por outra, ela tem o poder de requerer o ressarcimento e fazer valer seus direitos. Mas também, tem o poder de optar por não fazer valer os seus direitos e arcar com o prejuízo, se achar mais viável.
Ariel Lisboa
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