Número de Deputados Federais: Segundo a CF/88, em seu art. 45, §1º, o número de deputados Federais por estado será estabelecido por lei complementar, onde será baseado sobre a população habitante do respectivo estado. Sendo que o mínimo, por estado, é de 8 Dep. federais, e máximo de 70 Dep. Federais.
Número de Deputados Estaduais: O número de deputados estaduais por estado, é baseado sobre o número de Deputados Federais. Para cada Deputado Federal, haverá 3 Deputados Estaduais. Entretanto, a partir de 13 Deputados Federais, o número de Deputados Estaduais é o seguinte: Conta-se 3 para cada Deputado Federal, até 12 Federais, e a partir do 13º Federal, conta-se mais 1.
Exemplo: Em Rondônia há 8 Deputados Federais. Portanto, 3x8=24. Há 24 Deputados Estaduais.
Em Santa Catarina há 16 Deputados Federais. Portanto 3x12=36 MAIS 4, porque a partir do 13º soma-se 1. Em Santa Catarina, há 36 + 4 Deputados Estaduais, ou seja, 40.
Ariel Lisboa
Nenhum comentário:
Postar um comentário