O art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988 dispõe que: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
A partir do texto acima, nota-se que não há uma distinção precisa entre as funções de confiança e os cargos em comissão. A maior diferença está no lugar ocupado no quadro funcional da Administração, sendo que, enquanto o cargo em comissão ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação baseada na confiança da autoridade nomeante para com o nomeado) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de responsabilidades, a função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública.
Quadro comparativo:
Função de confiança
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Cargo em comissão
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Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
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Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.
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Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não prescindível de concurso público.
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Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.
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Somente são conferidas atribuições e responsabilidade
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É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo
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Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
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Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
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De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo.
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De livre nomeação e exoneração
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Matéria elaborada por Michael Lucas Coutinho Duarte
Referências:
Referências:
GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 16ª Edição. São Paulo: Saraiva 2011.
Quadro comparativo - função de confiança x cargo comissionado
Disponível em:<http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/03/quadro-comparativo-funcao-de-confianca.html>. Acesso: 01/03/2015.
Efetividade, Cargos comissionados e Funções de confiança.
Disponível em: <http://www.solucaopublica.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=87:efetividade-cargos-comissionados-e-funcoes-de-confianca&Itemid=21>. Acesso: 28/02/2015.
Thanks
ResponderExcluirOs comisinados podem dirigir veículos públicos?
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