sábado, 1 de agosto de 2015

Pagamento de servidor público: Remuneração X Subsídio


O art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988 dispõe que: a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.


Isto posto, você sabe diferenciar remuneração e subsídio?

Em suma, ambas espécies fazem parte do gênero retribuição pecuniária, que é o valor em dinheiro recebido pelo servidor.

Subsídio é recebido, por agentes políticos. Este pagamento é em parcela única, não havendo subdivisão.

Remuneração é o que recebe o servidor estatutário. Subdivide-se em vencimento e vantagens. Tais vantagens pecuniárias dividem-se em adicional e gratificação. No caso de adicional, também se subdivide em adicional por tempo de serviço e adicional de função. Sendo gratificação, se subdivide em gratificação de serviço e gratificação pessoal.

OBS: tal explanação é feita com base na Lei 8.112/90, que regula os servidores federais. Assim sendo, os Estados, Municípios e Distrito Federal poderão trazer nomes diferentes ou até os mesmos nomes em conceito diverso da Lei 8.112/90.


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Matéria elaborada por Michael Lucas Coutinho Duarte
Acadêmico do sétimo período de Direito do Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná
GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 16ª Edição. São Paulo: Saraiva 2011.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 23ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris: 2010.

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