Caso seja barrado, a pessoa pode invocar o disposto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor - CDC - o qual trata da proibição da venda casada. Caso os direitos sejam ignorados, com base no CDC e também em decisões do STJ, a pessoa pode acionar a polícia, reunir provas e registrar um Boletim de Ocorrência para levar ao Procon que tomará as medidas cabíveis, como por exemplo, multar o estabelecimento.
Publicado pela advogada Pricila Daniela Freitas Leite.
Fonte: JusBrasil
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