quarta-feira, 2 de março de 2016

Quer usar o cartão? Pague R$10,00, se não...

Quer usar o carto Pague R1000 se no
Por Rick Leal Frazão.
Estava eu voltando da igreja pela manhã e decidi passar na padaria para comprar uns pães de queijo e um achocolatado.
Chegando no caixa, o valor total da compra deu uns R$5,00 e ao pegar a carteira percebi que não tinha dinheiro, só o cartão.
Quando ofereci o cartão indicando a opção débito, a atendente me comunicou que naquele estabelecimento só se aceita o cartão de débito para compras acima de R$ 10,00.
Prontamente informei que essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor e acabei recebendo a resposta de que ela nada poderia fazer, afinal era empregada ali e só estava seguindo ordens.
Inconformado, mas com fome, pedi que ela reservasse os produtos para que eu pudesse sacar o dinheiro em uma farmácia relativamente próxima.
Quando voltei, o rosto assustado da atendente havia sido substituído por um rosto de compreensão que de forma amigável comentou comigo que era costume aquela prática ilegal, como quem insinua que não seria a única naquele estabelecimento.
Se eu já estivesse formado, a conversa se encerraria com a entrega do meu cartão de visitas, mas como ainda estou batalhando para concluir os últimos períodos da graduação, apenas concordei, paguei e recebi meu café da manhã.
Mas porque o dono da padaria quer restringir o valor da compra?
Porque cada compra no débito ou crédito enseja o pagamento de uma taxa à operadora do cartão.
Ocorre que se o valor da compra for muito baixo acaba não compensando a taxa e gera prejuízo à padaria.
Essa prática é comum em micro e pequenas empresas, que não possuem assessoria jurídica e desejam reduzir custos de toda forma, mas acabam se expondo à multas e processos.
Por que essa prática é considerada ilegal?
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.479.039), o empresário não é obrigado a aceitar cartões ou cheques como modo de pagamento, mas se o fizer não pode atribuir preços diversos para cada modalidade de pagamento.
Isto porque fazê-lo caracteriza infração contra a ordem econômica ao gerar discriminação entre consumidores em iguais condições, conforme o art. 36, § 3º, X eXI da Lei 12.529/2011.
Nos termos do art. 51, IV, da Lei 8.078/90, tal conduta também é abusiva, pois seria um duplo ônus para o consumidor, que já paga a anuidade do cartão e seria obrigado a pagar mais para utilizá-lo.
Além disso, o custo do empresário ao adotar formas de pagamento além do dinheiro constitui risco do negócio que não pode ser dividido com o consumidor.
É importante apontar que desde 1994 essa prática já era proibida pela Portaria nº 118/94 do Ministério da Fazenda, que considera o cartão forma de pagamento à vista, mas apesar disso, ainda hoje é bastante comum ver plaquinhas como essa no comércio varejista.
O que fazer nesse caso?
1) Fale com o atendente
O primeiro passo é falar com o atendente e indicar as normas que subsidiam sua afirmação.
No entanto, o atendente de regra não possui poderes para negociar ou resolver questões dessa natureza, de modo que provavelmente será necessário chamar o gerente.
Lembre-se de não discutir ou tratar mal o atendente, ele trabalha ali, quer apenas ganhar o seu salário e sustentar sua família.
2) Fale com o gerente/proprietário
O gerente ou proprietário são as figuras que normalmente resolverão o problema.
Aqueles que já sabem da referida proibição quando questionados a respeito dificilmente dificultarão as coisas, mas aqueles que não sabem podem tomar duas atitudes: autorizar a compra para não perder o cliente ou mandá-lo procurar os seus direitos.
Caso ele mande você procurar os seus direitos, siga os passos a seguir.
3) Notifique o Procon
Notificar o Procon é uma medida que pode ou não ser eficaz dependendo de quão atuante é esse órgão na sua cidade.
Aqui em São Luís – MA ele é bem eficiente, então recorrer a ele ao menos para inibir violações futuras é muito interessante.
A recalcitrância do empresário via de regra ensejará multa e ao mexer no bolso a coisa se resolve.
4) Notifique o Ministério Público
Não sendo atendido bem pelo Procon, também é possível fazer uma representação no Ministério Público Estadual para que a promotoria responsável tome as providências.
Normalmente o MP também tentará uma solução extrajudicial para o problema e eventual descumprimento poderá ensejar uma ação na justiça e da mesma maneira custar caro.
5) Chame a imprensa
Esta medida só funciona se o empreendimento for relativamente grande, pois só assim será atraída a atenção da imprensa local.
A ideia é expor ao público a prática abusiva e o empresário diante da enorme publicidade negativa terá de se adaptar aos ditames legais.
6) Entre com uma ação de obrigação de não fazer
Essa última eu só recomendo se você realmente estiver muito incomodado com a situação e entender que vale apenas o esforço.
Você pode ajuizar uma ação de obrigação de não fazer para que o juiz proíba o estabelecimento de repetir a prática, estipulando uma multa em caso de descumprimento.
Publicado por Rick Leal Frazão, graduando em Direito pela UFMA.
Fonte: JusBrasil

Um comentário:

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