A revogação pode acontecer de duas maneiras: tacitamente, ou expressamente.
A revogação tácita é aquela em que não está expressamente dita. Mas se não está expressamente dita, como então vou saber se houve uma revogação?
Por exemplo, digamos que existe uma lei 1 dizendo: "O uso da internet em todo território nacional, será de uso gratuito." Quer dizer que a internet, será livre de quaisquer cobranças no Brasil. Mas, aprova-se e publica-se uma lei 2, em que diz o seguinte: "O uso da internet em todo território nacional estará sujeito a cobrança de taxas previstas em lei."
A lei 2 contradiz a lei 1. Portanto, como há uma contradição, a lei 1 perde sua força e deixa de existir, sendo revogada TACITAMENTE pela lei 2.
Já a revogação EXPRESSA, acontece quando uma lei expressamente revoga outra, veja a imagem abaixo em seu art. 1°:
Está aí a revogação expressa em seu art. 1°.
Ariel Lisboa
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