sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Fontes do Direito Penal

Fonte de produção (Material): A fonte de produção é o Estado, a União. No Brasil, cabe somente à União legislar sobre matéria de Direito Penal (art. 22, I, CF/88). Como a União é a única que produz o Direito Penal, logo, o Estado é a fonte de produção (material) do Direito Penal.

Fonte formal (conhecimento): A fonte formal, ou de conhecimento, é aquela em que se toma o conhecimento do Direito Penal, onde ele se exterioriza. Ela pode ser dividida da seguinte forma:

  1. Fonte formal imediata: em sentido genérico, é a lei.
  2. Fonte formal mediata: são os costumes e os princípios gerais de direito.
São essas as duas fontes do Direito Penal, que são facilmente identificadas.

Ariel Lisboa

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