Fonte de produção (Material): A fonte de produção é o
Estado, a União. No Brasil, cabe somente à União legislar sobre matéria de Direito Penal (art. 22, I, CF/88). Como a União é a única que produz o Direito Penal, logo, o Estado é a fonte de produção (material) do Direito Penal.
Fonte formal (conhecimento): A fonte formal, ou de conhecimento, é aquela em que se toma o
conhecimento do Direito Penal, onde ele se
exterioriza. Ela pode ser dividida da seguinte forma:
- Fonte formal imediata: em sentido genérico, é a lei.
- Fonte formal mediata: são os costumes e os princípios gerais de direito.
São essas as duas fontes do Direito Penal, que são facilmente identificadas.
Ariel Lisboa
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