No Brasil, o principal objeto por meio do qual são reguladas tais condutas, é o Código Penal, que prevê tais fatos e incrimina-os, e se forem cometidos tais eventos, há uma sanção prevista podendo variar de acordo com a gravidade da conduta.
Mas não é só regido pelo Código Penal, como também pelo Decreto-Lei 3688/41, que trata das contravenções penais, e por outras leis extravagantes.
Todas essas legislações, devem seguir os princípios adotados e impostos pela Constituição Federal de 1988.
Ariel Lisboa, acadêmico de Direito pela Universidade Luterana do Brasil.
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