O Número de deputados federais, observado a proporção habitacional, será disposto por lei orgânica. Já o número de Senadores é de 3 (três) Senadores por UF's, sendo que cada um será eleito com 2 (dois) suplentes. O mandato dos Senadores será de 8 (oito) anos, ou seja, 2 (duas) legislaturas, já que cada legislatura dura 4 (quatro) anos.
ATENÇÃO: O mínimo de Deputados Federais por estado é de 8 (oito), e máximo de 70 (setenta).
Para mais informações, vide o art. 44 da CF/88.
Ariel Lisboa
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