quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Funcionária demitida por brigar com ex-namorado no trabalho consegue reverter justa causa


Uma pintora industrial da cidade de Araucária/PR conseguiu reverter a dispensa por justa causa aplicada pelo Consórcio Conpar. Ela foi demitida porque, durante uma briga com o ex-namorado, também empregado, arremessou uma máquina industrial contra ele. A 6ª turma do TST não conheceu do recurso interposto pela empresa.Na reclamação trabalhista, a funcionária afirmou que houve um pequeno desentendimento com ex-namorado, mas que atirou o objeto apenas para se defender, porque o rapaz teria partido na sua direção. O objeto, conhecido como bristle blaster, usado para remoção de revestimento de pintura, pesa em média 1,2 kg. De acordo com a empresa, o objeto atingiu as mãos e a face do empregado, o que representa conduta dolosa e grave, com previsão legal de dispensa por justa causa conforme o artigo 482, alínea "b", da CLT.No julgamento realizado pela 1ª vara do Trabalho de Araucária, o juiz declarou a nulidade da dispensa por justa causa e condenou a empresa ao pagamento das verbas trabalhistas decorrentes da rescisão imotivada. De acordo com a sentença, não havia certeza se o ato foi em legítima defesa ou gratuito, nem como concluir que apenas a empregada agiu de forma imprópria dentro do ambiente de trabalho.A Conpar ainda tentou reverter o caso no TRT da 9ª região, que concluiu que a punição aplicada foi extremada em face das circunstâncias em que o fato ocorreu e manteve a sentença.No TST, a empresa reiterou a alegação de falta grave e a rescisão por justa causa para não pagar o período de estabilidade e as verbas trabalhistas. Para o relator do processo na 6ª turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não houve quebra de confiança que fundamentasse a dispensa por justa causa. Segundo o ministro, embora ela própria tenha admitido que arremessou o objeto contra o ex-namorado, não ficaram evidentes as circunstâncias em que ocorreu a discussão entre os empregados. Por unanimidade, o recurso não foi conhecido.
Processo relacionado: RR-1161-32.2012.5.09.0654

Curta nossa página no Facebook!
Fonte: TST

Nenhum comentário:

Postar um comentário