sábado, 21 de fevereiro de 2015

Impeachment, um mecanismo em prol do bem comum

impeachment

A palavra "impeachment" volta e meia aparece no cotidiano do cidadão brasileiro, seja para relembrar casos já ocorridos, seja para empregá-la como possibilidade futura.


Acontece que muitos não sabem realmente como se dá o funcionamento de determinado processo, tendo conhecimento apenas de que se pode tirar algum político do poder.



O impeachment é o processo por meio do qual submete-se a figura política sob a acusação de crimes de responsabilidade.



Para melhor elucidação, o art. 85 da Constituição traz como exemplos alguns atos que podem ser considerados crimes de responsabilidade, no caso do Presidente da República, como atos que atentem contra a existência da União, a lei orçamentária, a segurança interna do país, entre outros.



Concentraremo-nos, agora, no processo de impeachment para Presidente da República, sob as regras da lei 1.079/50.

O impeachment é um procedimento bifásico, ocorrendo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.


Câmara dos Deputados

Pedro Lenza destaca que "a acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos", e assim, o Presidente da República passa a figurar como acusado, podendo acompanhar o processo e produzir provas.


Por maioria qualificada de 2/3, a Câmara autorizará a instauração do processo proferindo juízo político, observadas as alegações.



Senado Federal

Sob a presidência do Presidente do STF, o Senado deverá instaurar o processo e julgar, após seguidas as etapas na Câmara.


Instaurado o processo, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções por 180 dias, e retornará caso o julgamento não tenha sido concluído dentro desse prazo.



A sentença condenatória é materializada por resolução do Senado Federal, proferida por, no mínimo, 2/3 dos votos. Condenado, o Presidente da República perde o cargo e fica inabilitado para o exercício de qualquer outra função pública por 8 anos.



Caso o Presidente da República renuncie antes de instaurado o processo, o impeachment não se concretizará.




Matéria elaborada por Ariel Barros de Lisboa

Referências bibliográficas:
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

PADILHA, Rodrigo. Direito constitucional. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014.

Nenhum comentário:

Postar um comentário