quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Vacatio legis, as "férias" da lei

Após a publicação, a lei poderá ter um certo período para que as pessoas possam se adaptar a nova norma que vigorá. Esse período, é chamado Vacatio Legis (pronuncia-se vacaCio Legis), que pode ser entendido como uma forma de "férias" da lei.
Nesse período, a lei não tem força, embora ela já exista. O tempo pode variar de acordo com a conveniência, sendo o tempo que a própria lei estipular dizendo, por exemplo, o seguinte: "essa lei entra em vigor 1 (uma) semana após a data de sua publicação." Pode não haver também a Vacatio, caso a lei declare: "essa lei entra em vigor na data de sua publicação." Nesse caso, não há um tempo para se adaptar, pois ela já vigora conforme sua publicação.
Caso a lei não expresse nenhum tempo, a Vacatio Legis será sempre de 45 dias após a sua publicação. Lembre-se: Sempre que a lei não expressar, o tempo de vacatio será de 45 dias após a sua publicação.
Essa regra, é encontrada no art.1° da LINDB ( Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro).

Ariel Lisboa

Nenhum comentário:

Postar um comentário