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domingo, 28 de dezembro de 2014

CARGO OU EMPREGO PÚBLICO: ENTENDENDO AS DIFERENÇAS

O art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988 firma que: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

Sobre "forma prevista em lei", cabe ressaltar que se trata da lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Esta lei será estudada individualmente mais adiante.

Ainda no supracitado inciso, observa-se que há diferenciação no que remete a cargos ou empregos públicos, gerando possíveis dúvidas para aqueles desacostumados com tais termos. A fim de esclarecer eventuais controvérsias, ilustra-se a seguinte tabela:

Quadro explicativo:
Cargo público (Funcionário público)
Emprego público (Empregado público)
Administração direta, autarquias e fundaçõespúblicas (Senado Federal, INSS, UNIR, IBGE, p. ex.)
Administração indireta: empresas
públicas e sociedades de economia mista (Banco do Brasil, Correios, p. ex.)
Regime jurídico: estatutário (Contrato com o Estado)
Regime jurídico: CLT (Carteira de Trabalho)
Natureza do vínculo: legal (o servidor é nomeado)
Natureza do vínculo: contratual (o empregado é contratado)
Estabilidade 
Segurança 
Forma de aquisição: mediante concurso público,após 3 anos de efetivo exercício mais aprovação em
avaliação de desempenho

Forma de aquisição: mediante concurso público
Perda do cargo: por meio de sentença judicial transitada
em julgado, processo administrativo com ampla defesa, avaliação de desempenho com 
ampla defesa (CF art. 41, I a III)
Perda do emprego: depende de motivação, por tratar-se de vínculo com a administração pública,
não podendo ser arbitrária



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Matéria elaborada por Michael Lucas Coutinho Duarte

Referências:
GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 16ª Edição. São Paulo: Saraiva 2011.
Plenário do Supremo Tribunal Federal: empresa pública tem de justificar dispensa de empregado. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233987&tip=UN>. Acesso: 26/12/2014.
Concurso regido pela CLT dá direito à estabilidade? Saiba mais. Disponível em: <http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2013/10/concurso-regido-pela-clt-da-direito-estabilidade-saiba-mais.html>. Acesso em 27/12/2014.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Justiça do Trabalho pagou mais de R$ 18 bi por processos em 2012

A Justiça do Trabalho pagou R$ 18,6 bilhões a trabalhadores em decorrência de execuções processuais e conciliações em 2012, quantia 51% superior ao que foi apurado em 2008 e 19% a mais do que foi pago em 2011.

A produtividade também aumentou, mas o resíduo de processos não julgados se manteve estável, porque também aumentou o número de pessoas que procuraram a Justiça do Trabalho. Os dados constam da Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho de 2012, concluída nesse mês.

O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ressaltou o "importante papel social exercido pelas decisões, ao restituírem o direito dos trabalhadores".

A Justiça do Trabalho arrecadou para a União o montante de R$ 3,2 bilhões em Imposto de Renda, INSS, custas e emolumentos, o que corresponde a 26% da despesa orçamentária do Tribunal. De acordo com Carlos Alberto, esse valor é significativo porque poucas instituições públicas conseguem esse tipo de retorno orçamentário.

Do total de R$ 3,2 bilhões, cerca de dois terços – R$ 2,3 bilhões – foram destinados à Previdência Social. Em 2011, foi R$ 1,9 bilhão. "Esse aumento é resultado de um esforço dos juízes para fazer com que a Previdência também receba o que lhe é de direito quando da realização dos acordos", disse o ministro.

Em 2012, o número de processos julgados pelo TST (234.953) quase se igualou ao de processos novos recebidos pelo Tribunal (237.281). Essa relação é praticamente a mesma em toda a Justiça do Trabalho, com 3.289.731 recebidos e 3.184.749 julgados.

Houve aumento de produtividade nas três instâncias da Justiça do Trabalho. No TST, o incremento foi de 14%. Nos Tribunais Regionais, de 2%. Nas Varas do Trabalho, melhorou 6%. Esse aumento de produtividade, entretanto, não foi suficiente para acompanhar o crescimento na quantidade de processos novos e, consequentemente, o resíduo de ações não julgadas aumentou nas três instâncias. Atualmente, ele está 1.5 milhão na Justiça do Trabalho, sendo 176.400 só no TST.

Procura

Nos últimos cinco anos, a quantidade de pessoas que utilizam a Justiça do Trabalho vem aumentando. A cada 100 mil habitantes, 1.579 ajuizaram uma ação ou recurso no ano passado. Em relação a 2008, o total de casos novos a cada 100 mil habitantes aumentou 16% e, em relação a 2011, 7%. Para o ministro Carlos Alberto, a crescente quantidade de processos demonstra "a confiança conquistada pela Justiça do Trabalho, mas também revela a ampliação da informalidade e do não cumprimento das obrigações trabalhistas, o que é preocupante".

Conciliação

O percentual de conciliações na Justiça do Trabalho alcançou 43% dos processos no ano passado. No entanto, 390 Varas do Trabalho superaram o percentual de 50% e 22 passaram dos 70%. As Varas que apresentaram os maiores percentuais de conciliação no País foram: 1ª VT de Videira (SC) e 4ª VT de Taquara (RS), com 84%, a 1ª VT de Três Passos (RS), com índice de 80%, a VT de Canoinhas (SC), com 79%. A 1ª VT de Carpina (PE), chegou a (77%). Outras duas, a 1ª VT de Fátima do Sul (MS) e a 1ª VT de Marechal Cândido Rondon (PR), chegaram a 75%. Também há empate entre a 32ª VT de São Paulo (SP) e a 2ª VT de Taquara (RS), em 74%. A 1ª VT de Poá (SP) conseguiu acordo em 73% dos casos.

Fonte: Última Instância / / Nação Jurídica