segunda-feira, 16 de setembro de 2013

A Constituição Brasileira do Império (1824)

Foi uma constituição outorgada por D. Pedro I.
Além dos tradicionais três poderes (Judiciário, Executivo e Legislativo), havia um quarto poder, o moderador, onde concentrava-se em posse do Imperador.
Foi uma constituição individualista, baseada no liberalismo, garantindo muitos direitos individuais.
Era uma constituição semi-rígida, com processos diferentes de alteração de seu texto, além de ser a constituição que mais vigorou em toda a história do Brasil.

Ariel Lisboa

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