sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Bens imóveis

Bens imóveis são aqueles que não admitem seu transporte, a não ser que haja destruição ou modificação substancial. Os arts. 79 e 80 do Código Civil de 2002 classificam os bens imóveis legalmente de acordo com sua natureza, acessão física e determinação legal.

Ariel Lisboa

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