Bigamia é o ato de casar-se sendo já casado. É já estar casado com uma pessoa "X" e, ainda casado com a pessoa "X", casar-se com pessoa "Y". Portanto, estar casado mais de uma vez.
Há países que permitem a bigamia, mais comumente países do Oriente médio. Entretanto, no Brasil, configura crime previsto no art. 235 do Código Penal brasileiro, sendo que a pena é de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
E se uma pessoa, mesmo não sendo casada, casar-se com outra que já é casada, terá pena de 1 (um) a 3 (três) anos de detenção ou reclusão.
Ariel Lisboa
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