Ser imputável, no ponto de vista penal, é ser capaz de responder por seus atos, uma vez que, possui-se o pleno conhecimento e entendimento do fato praticado. Segundo Damásio de Jesus "Imputabilidade penal é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um fato punível".
Ariel Lisboa
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