sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Morte para o Direito Civil

O Código Civil, trata da morte em seu art. 6º.

Assim como se adquire direitos e obrigações com o nascimento com vida, encerra-se também seus direitos e obrigações com a morte. Terminada a vida, termina-se também a necessidade de personalidade ( ter direitos e obrigações ).

A comprovação da morte, dá-se por meio de certidão extraída do assento de óbito por profissional competente, geralmente o médico.

Ariel Lisboa

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