domingo, 8 de setembro de 2013

O que é o Estado de Defesa?

O Estado de Defesa serve para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

O Estado de Defesa permite restrições aos direitos de reuniões, sigilo de correspondência, sigilo de comunicação telegráfica ou telefônica.

Quem deve decretar, é o Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, e ainda, ser aprovada pelo Congresso Nacional.

A duração máxima do Estado de Defesa, é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Basicamente, o Estado de Defesa visa defender o bem de todos, mesmo que para isso seja necessário restringir um direito resguardado. É um mal necessário, ás vezes.

Para mais informações, vide o Art. 136 da CF/88.


Ariel Lisboa

Nenhum comentário:

Postar um comentário