O Estado de Defesa permite restrições aos direitos de reuniões, sigilo de correspondência, sigilo de comunicação telegráfica ou telefônica.
Quem deve decretar, é o Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, e ainda, ser aprovada pelo Congresso Nacional.
A duração máxima do Estado de Defesa, é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Basicamente, o Estado de Defesa visa defender o bem de todos, mesmo que para isso seja necessário restringir um direito resguardado. É um mal necessário, ás vezes.
Para mais informações, vide o Art. 136 da CF/88.
Ariel Lisboa
Nenhum comentário:
Postar um comentário