É a retroação de uma lei penal mais benéfica ao réu. Não entendeu? Pois, bem, explicarei.
Um réu é condenado a 10 anos de prisão, por um crime cuja pena é de 7 a 10 anos de reclusão. 30 dias depois, começa a vigorar uma lei em que muda a pena desse crime, que antes era de 7 a 10 anos de reclusão, para de 5 a 8 anos de reclusão. Portanto, a lei é mais "boazinha", diminuindo a pena. Assim, o réu, mesmo sendo condenado antes dessa lei "boazinha", será abrangido por essa lei, pois a lei penal mais benigna retroage para BENEFICIAR o réu.
Se fosse o contrário, uma lei mais rigorosa, branda, ela não iria retroagir ao réu.
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