A teoria natalista, é a teoria adotada pelo Código Civil de 2002 no que se refere a aquisição da personalidade jurídica. Segundo essa teoria, só se adquire personalidade a partir do nascimento do ser humano, sob a condição de nascer com vida. Ou seja, adquire-se a personalidade jurídica a partir do nascimento com vida.
Ariel Lisboa
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