É um direito que você adquiriu, foi resguardado e garantido para você, e que não pode ser mais tirado de seus poderes. Por exemplo, você tem direito a "X" garantido em uma legislação anterior. Entra uma nova lei dizendo que ninguém mais terá direito a "X". Nesse caso, mesmo contrariando a nova lei, você sim tem seu direito a "X" garantido, pois é um direito adquirido.
Deve-se, entretanto, observar que em alguns casos há exceções.
Ariel Lisboa
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