segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS

Prazo de validade dos concursosO art. 37, inciso III da Constituição Federal de 1988 diz que: "III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".

Na leitura deste inciso, é importante destacar a preposição "até". Muitos candidatos se confundem, acreditando que todos os processos seletivos possuem o período de dois anos. Contudo, infere-se do texto que tal prazo não é a regra geral, mas sim o tempo máximo que poderá ser estabelecido (além da prorrogação por igual período). Entretanto, embora haja estipulação de tempo máximo, não existe tal previsão para o mínimo, havendo concursos com prazo de validade de, por exemplo, seis meses (Receita Federal, etc).

O início da contagem do prazo dar-se-á a partir da homologação do resultado final da última fase. Quanto à prorrogação, esta fica a critério da instituição organizadora.

Logo, conclui-se que a  obrigação da Administração Pública, em relação ao prazo, é respeitar o período original presente no edital. Ou seja, dentro do período de validade de um concurso, não se pode realizar outro para os mesmos cargos. Após o término do prazo original, a Administração pode optar por expandir o prazo por igual período, ou realizar outro concurso público para os mesmos cargos.

Importante ressaltar que a não observância do prazo de validade pode deixar muitos candidatos aprovados de fora, pois, geralmente, a Administração organiza uma nova seleção e acaba por convocar os aprovados no novo concurso. Se o candidato não estiver atento ao prazo de validade ou, ainda, ao prazo de prorrogação, poderá ser preterido no certame.

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Matéria elaborada por Michael Lucas Coutinho Duarte

Referências:
GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 16ª Edição. São Paulo: Saraiva 2011.
Como funciona o prazo de validade dos concursos públicos.
Disponível em:<http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/como-funciona-o-prazo-de-validade-dos-concursos>. Acesso: 15/01/2015.

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