terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Google e Facebook estão em 90% de decisões judiciais sobre Internet

Facebook Google


Quando se procura demonstrar o gigantismo de Google e Facebook na Internet, os bilhões de usuários são a imagem mais comum. Há uma outra. As duas empresas estão em praticamente todas as disputas judiciais que envolvem a Internet no Brasil e que já tiveram decisões dos tribunais do país. Uma ou outra são parte em 92% das decisões que citam o Marco Civil da Internet nos seis primeiros meses de vigência da Lei 12.965/14.


O levantamento é do advogado e professor Omar Kaminski, especializado em direito digital, que em parceria com Paulo Sá Elias lançou nesta segunda-feira, 090/2, o Observatório do Marco Civil da Internet – www.omci.org.br. Quando feitas as contas, eram 137 as sentenças do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos TJs estaduais e da Justiça Eleitoral. O Google estava em 81 delas, o FB em 45. Em terceiro lugar, longe, vem a Net, em 6 casos.

Sem grandes surpresas, cerca de 51% dos processos que fizeram parte da pesquisa correm no Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do país. Lá a soma dos processos que envolvem o Facebook é levemente superior ao Google. Mas os tribunais do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul também aparecem com destaque no levantamento.

“Ainda é cedo para tirarmos conclusões sobre tendências dos juízes. Eles mesmos ainda estão se familiarizando com a Lei, e muitos nem usam computador ou Internet. Mas está muito claro o que mais está sendo levado à Justiça, porque o tema mais demandado é o artigo 19 do Marco Civil e seus parágrafos, que trata de remoção de conteúdo”, revela Kaminski.

O levantamento continua – já há cerca de 80 novas decisões sendo avaliadas – e fará parte do projeto do Observatório. “Desde que a Lei entrou em vigor, uns quatro ou cinco livros saíram. Não queríamos fazer mais um, mas propor debates sobre as decisões e trabalhar para que eles cheguem aos juízes, para que todos comecem a pensar mais sobre esse assunto”, diz o especialista.

De acordo com a pesquisa, o artigo que trata da remoção de conteúdos é tema de 40% das sentenças analisadas. Todos os demais artigos da Lei 12.965/14 porventura citados respondem por 25% dos casos. O artigo 21, por exemplo, que trata especificamente da responsabilidade de provedores de conteúdo no caso de imagens de nudez e sexo, apareceu por enquanto em quatro decisões.

Fonte: Convergência Digital - 09/02/2015

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