Acerca do tema, narra o autor em seu artigo que,
como forma de se ressarcir da pesada carga tributária e encargos trabalhistas
praticados em nosso país, boa parte das grandes empresas utiliza, como meio de
compensação, um conjunto sistematizado de práticas espúrias que lesam os
consumidores das mais diversas formas e, consequentemente, engordam o seu faturamento.
O Estudo observou que a matemática utilizada
pelas grandes empresas é simples, é parte do princípio de que a cada 10
consumidores lesados, em média, apenas 1,8 deles procuram o judiciário para
buscar o seu direito, fato este que acaba estimulando os empresários a
continuarem apostando em cláusulas abusivas, cobranças indevidas, vendas
casadas e outras práticas vedadas pela norma consumerista, uma vez que o lucro
indevido obtido junto aos oito consumidores lesados que se mantêm inertes, asseguram
um razoável saldo positivo, mesmo após o ressarcimento e indenização daqueles
que acionam o judiciário para garantir os direitos.
Os pesquisadores concluíram que no Brasil, duas
sãos as razões que tornam atraente e lucrativo o mercado do “black profit”,
sendo eles: a falta de esclarecimento
dos consumidores, em especial os das Classes “C” e “D” acerca de seus direitos
e garantias, e os baixos valores aos quais as empresas são condenadas a título
de reparação de danos materiais e morais ao consumidor.
Como fonte de inspiração e indício científico
que embasa seu artigo, o autor inglês cita o levantamento feito por
pesquisadores ligados a Universidade de Cambridge, na Inglaterra, considerada a
terceira melhor universidade do mundo, o qual revela que no Brasil, o prejuízo
dos consumidores acarretado pelo comportamento abusivo das grandes empresas,
ultrapassa a casa dos 85 bilhões de reais ao ano, ou seja, aproximadamente 24% a mais do que aquilo que o
Brasil perde anualmente com a corrupção, a qual, segundo um estudo realizado
pelo Departamento de Competitividade e Tecnologia (Decomtec) da Fiesp
(Federação das Indústrias de São Paulo) chega a R$ 69 bilhões de reais por ano.
Não podemos deixar de tratar essa conduta
praticada desfavor do consumidor brasileiro como uma espécie de corrupção ou de
imoralidade, mesmo porque, as campeãs de reclamações são justamente as empresas
que prestam serviços públicos (telefonia, água, luz, entre outros), seguidas
por companhias aéreas, bancos e seguradoras, setores que embora não sejam
propriamente serviços públicos, sofrem forte regulação do Estado.
Considerando que o PIB (Produto Interno Bruto)
do Brasil no ano de 2013 foi de cerca de 4,8 trilhões de reais, segundo fontes
oficiais do governo, é possível afirmar que, não fosse corrupção e o “black
profit” esse índice poderia ser quase 4% maior.
Muito embora num primeiro
momento esse percentual pareça irrisório, ele se agiganta se considerarmos que
o crescimento da economia brasileira entre 2012 e 2013 foi de apenas 1,6%. Logo, se o Brasil não estivesse entre os
países com políticos e empresários mais corruptos do mundo, poderíamos ter
índices de crescimento econômico muito mais significativos, aproximando-se da
evolução alcançada por China e Índia.
Diante desse cenário, uma pergunta que surge é: Como
mudar essa situação, o que podemos fazer?
A resposta é simples:
Em relação à corrupção no setor público, o
primeiro passo para combatê-la é realizar melhores escolhas nas eleições,
evitar a perpetuação dos mesmos políticos no poder, pesquisar a vida pregressa
dos candidatos, desconfiar daqueles que fazem muitas promessas e fiscalizar
aquilo que nossos mandatários tem feito com o nosso dinheiro.
Quanto aos abusos praticados nas relações de
consumo, o melhor caminho é fazer valer os nossos direitos, não deixar de
procurar o judiciário cada vez que for identificada uma cobrança indevida, uma
propaganda enganosa, uma cláusula leonina ou ainda uma venda casada, pois
quanto mais consumidores procurarem seus direitos, menos vantajosa será a
política do lucro negro (Black Profit).
Outra prática interessante, seria a de divulgar
aos quatro ventos, via redes sociais, toda vez que uma empresa estiver praticando
atos que lesem ao consumidor.
Nesse sentido, assim como as empresas se
utilizam dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) para se proteger dos
inadimplentes, é lícito que os consumidores, mesmo que informalmente, criem
listas de proteção contra as empresas que desrespeitam as normas consumeristas.
Essa prática já é utilizada nos Estados Unidos e Europa, a ponto das grandes
empresas contratarem pessoas para monitorarem constantemente as redes sociais e
identificar o mais rápido possível reclamações e clientes insatisfeitos,
entrando em contato com os mesmos e evitando dessa forma que o “marketing
negativo” se espalhe por toda a internet, comprometendo os negócios da empresa.
Por fim, é oportuno destacar que a pratica
lesiva das grandes empresas nos prejudica como consumidores, atingindo nossos
interesses coletivos, enquanto, por outro lado, a corrupção nos atinge como
cidadãos e alcança nossos direitos difusos.
Assim, respondendo à
pergunta inicial proposta no presente texto, é possível concluir que não existe
uma forma de se mensurar qual conduta é mais lesiva ou qual atinge de forma
mais direta o bolso dos brasileiros. A única coisa certa é que cabe a cada um
dos brasileiros, seja como cidadão ou como consumidor, combater toda e qualquer
forma de corrupção e desrespeito a nossos direitos e garantias.
Texto de Thiago Freire, advogado e professor universitário do Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná.
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