O texto obriga as escolas a disponibilizarem o livro religioso em formato impresso, na versão em braile e em áudio.
"Durante e semana que antecede o Dia do Livro, será permitido a instituições que assim desejarem distribuir exemplares da Bíblia nos pátios da escola, desde que acordado previamente com a direção escolar."
Os gastos com a compra do material ficarão por conta das escolas, segundo a lei.
Para o presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinepe), Marcelo Batista de Sousa, a lei já nasceu morta.
"O Estado é laico e não pode exigir estas manifestações religiosas, tampouco proibir. Eu tenho fé que o próprio Ministério Público perceba e entre com uma ação. Se isso não ocorrer, o sindicato irá entrar com uma ação", disse o presidente em nota.
O Ministério Público ainda não respondeu à reportagem se pretende tomar providências em relação à lei municipal.
Ensino religioso
Está em debate no Supremo Tribunal Federal a adoção do ensino religioso nas escolas públicas (clique aqui para saber mais). A ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República em 2010, defende que o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, das práticas, das histórias e da dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.
Segundo a procuradoria, o ensino religioso no País aponta para a adoção do “ ensino da religião católica” e de outros credos, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade.
O ensino religioso está previsto Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto (7.107/2010), acordo assinado entre o Brasil e Vaticano para ensino da matéria.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/

Nenhum comentário:
Postar um comentário