O Inquérito
Policial (IP) consiste em um procedimento administrativo realizado pela polícia
judiciária, com a finalidade de, segundo Fernando Capez (2014, p.42), apurar
fato que configure infração penal e respectiva autoria, para servir de base à
ação penal ou às providências cautelares.
Por
ser um procedimento de cunho processual, o IP está elucidado entre o artigos 4º a
23º do Código de Processo Penal, onde são
enunciadas as suas especificidades. Assim, dentre estas, serão apresentadas, abaixo,
as principais características do Inquérito Policial (aos “concurseiros de
plantão”, SEIDOIDO):
- Sigiloso: para garantir a apuração das diligências. Sendo assegurado, somente, ao Ministério Público, a autoridade judiciária e ao defensor constituído, a possibilidade de consulta aos autos.
- Escrito: todas as provas serão reduzidas a termo, isto é, escrita.
- Inquisitivo: devido o IP ser apenas um instrumento de investigação, não é assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- Dispensável: caso o interessado tenha provas contundentes da inflação penal, não há que se falar em apuração de infração.
- Oficioso: não precisa de provocação para ser instaurado.
- Indisponível: depois de instaurado, não poderá ser arquivado pela autoridade policial.
- Discricionário: em relação a diligência, a qual poderá ser solicitada pelo ofendido ou seu representante legal.
- Oficial: só poderá ser feito por órgão oficiais.
Lembrando
que, o prazo para o término do inquérito será de 10 dias (a contar da data da prisão), em caso de réu preso;
ou de 30 dias (com ou sem fiança),
desde que solto, podendo haver a dilação do prazo, neste último caso, como
forma de garantir a conclusão das investigações, salvo casos especificados em
lei.
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Matéria
elaborada por Yara Regina Alves Machado
Acadêmica
do terceiro período de Direito do Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná
Bibliografia:
CAPEZ,
Fernando. Processo Penal Simplificado.
20. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
BRASIL. Código de Penal, Código de Processo Penal,
Constituição Federal, Legilação Penal e Processual Penal. Luz Flávio Gomes
(Org.). 14. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,
2012.
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