terça-feira, 21 de abril de 2015

Inquérito Policial: disposições gerais



O Inquérito Policial (IP) consiste em um procedimento administrativo realizado pela polícia judiciária, com a finalidade de, segundo Fernando Capez (2014, p.42), apurar fato que configure infração penal e respectiva autoria, para servir de base à ação penal ou às providências cautelares.

Por ser um procedimento de cunho processual, o IP está elucidado entre o artigos 4º a 23º do Código de Processo Penal, onde são enunciadas as suas especificidades. Assim, dentre estas, serão apresentadas, abaixo, as principais características do Inquérito Policial (aos “concurseiros de plantão”, SEIDOIDO):

  • Sigiloso: para garantir a apuração das diligências. Sendo assegurado, somente, ao Ministério Público, a autoridade judiciária e ao defensor constituído, a possibilidade de consulta aos autos.
  • Escrito: todas as provas serão reduzidas a termo, isto é, escrita.
  • Inquisitivo:  devido o IP ser apenas um instrumento de investigação, não é assegurado o contraditório e a ampla defesa.
  • Dispensável: caso o interessado tenha provas contundentes da inflação penal, não há que se falar em apuração de infração.
  • Oficioso: não precisa de provocação para ser instaurado.
  • Indisponível: depois de instaurado, não poderá ser arquivado pela autoridade policial.
  • Discricionário: em relação a diligência, a qual poderá ser solicitada pelo ofendido ou seu representante legal.
  • Oficial: só poderá ser feito por órgão oficiais.


Lembrando que, o prazo para o término do inquérito será de 10 dias (a contar da data da prisão), em caso de réu preso; ou de 30 dias (com ou sem fiança), desde que solto, podendo haver a dilação do prazo, neste último caso, como forma de garantir a conclusão das investigações, salvo casos especificados em lei.

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Matéria elaborada por Yara Regina Alves Machado
Acadêmica do terceiro período de Direito do Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná


Bibliografia:

CAPEZ, Fernando. Processo Penal Simplificado. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

BRASIL. Código de Penal, Código de Processo Penal, Constituição Federal, Legilação Penal e Processual Penal. Luz Flávio Gomes (Org.). 14. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

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