A notícia chega em boa hora, tendo em vista o caso envolvendo resistência e vexames à candidatos que foram efetuar as avaliações vestidos a rigor conforme preceitua suas crenças.
Quem não lembra da candidata Charlyane Silva de Souza que foi retirada da prova, apenas por estar trajando a tradicional vestimenta muçulmana, o véu islâmico (hijab) na primeira fase do último exame, dia 15 de março, em São Paulo?
O ocorrido contribuiu para causar desconforto e déficit de concentração para a candidata, em virtude do evento que vivenciou.
Como estamos num país laico, entendemos ser esta atitude digna de louvor, uma vez que uma vestimenta não mudará o conhecimento nem rendimento do candidato. Pelo contrário, o candidato pode até, pela fé que professa, atribuir que fora bem sucedido, em função de estar trajando vestimentas que considera sagrada segundo a sua crença, e, óbvio, pelo conhecimento que detém.
Atentem para as palavras do Coordenador Nacional do Exame da Ordem, Cláudio Pereira de Souza Neto:
A necessidade de fiscalização não pode, em hipótese alguma, sobrepor a liberdade religiosa dos candidatos. Diante do ineditismo do ocorrido, sem precedente similar que tenha chegado à Coordenação Geral do Exame ao longo de suas 16 edições, a OAB estudará novos procedimentos para que constem no edital itens levando em consideração o respeito ao credo. Para que nesses casos específicos de religiões que exijam o uso do véu tenhamos procedimentos fiscalizatórios específicos.
Importante esclarecer que há no edital do certame, no item 3.6.15., a vedação ao uso de quaisquer “acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc”. Tal norma busca impossibilitar que sejam cobertas as laterais do rosto e ouvidos dos candidatos. Isto ocorre em razão da existência de dispositivos tecnológicos discretos e avançados que permitem a comunicação entre pessoas, o que não é permitido.
Em nota divulgada nesta sexta-feira (17), a OAB Nacional assevera que a Constituição Federal assegura o pluralismo que o regra como princípio de existência da nossa sociedade. O pluralismo e o respeito à diferença e devem ser sempre praticados". E continuou: "A Ordem dos Advogados do Brasil tem a obrigação de pôr em prática esses princípios que levam à dignificação do ser humano", destacou Marcus Vinicius".
Não bastando, o Conselho Federal da OAB irá proibir que os fiscais façam perguntas aos candidatos sobre a sua origem religiosa, social ou ainda de informação sobre a sua intimidade.
“Os fiscais só têm uma obrigação: a de verificar se está havendo cola ou não”, alertou o Presidente da OAB, Marcus Vinicius.
Uma outra providência adotada pela OAB é a proibição de segregação, ou convite a que saiam da sala por conta de sua religião, cultura ou qualquer outro aspecto.
Fonte: JusBrasil
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