sábado, 18 de abril de 2015

OAB vai permitir uso de roupas religiosas durante exame da Ordem

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, informou no último dia 15, que solicitará às bancas contratadas que alterem os termos dos próximos editais, permitindo que candidatos possam trajar roupas típicas durante as provas dos exames.
A notícia chega em boa hora, tendo em vista o caso envolvendo resistência e vexames à candidatos que foram efetuar as avaliações vestidos a rigor conforme preceitua suas crenças.
Quem não lembra da candidata Charlyane Silva de Souza que foi retirada da prova, apenas por estar trajando a tradicional vestimenta muçulmana, o véu islâmico (hijab) na primeira fase do último exame, dia 15 de março, em São Paulo?
O ocorrido contribuiu para causar desconforto e déficit de concentração para a candidata, em virtude do evento que vivenciou.
Como estamos num país laico, entendemos ser esta atitude digna de louvor, uma vez que uma vestimenta não mudará o conhecimento nem rendimento do candidato. Pelo contrário, o candidato pode até, pela fé que professa, atribuir que fora bem sucedido, em função de estar trajando vestimentas que considera sagrada segundo a sua crença, e, óbvio, pelo conhecimento que detém.
Atentem para as palavras do Coordenador Nacional do Exame da Ordem, Cláudio Pereira de Souza Neto:
A necessidade de fiscalização não pode, em hipótese alguma, sobrepor a liberdade religiosa dos candidatos. Diante do ineditismo do ocorrido, sem precedente similar que tenha chegado à Coordenação Geral do Exame ao longo de suas 16 edições, a OAB estudará novos procedimentos para que constem no edital itens levando em consideração o respeito ao credo. Para que nesses casos específicos de religiões que exijam o uso do véu tenhamos procedimentos fiscalizatórios específicos.
Importante esclarecer que há no edital do certame, no item 3.6.15., a vedação ao uso de quaisquer “acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc”. Tal norma busca impossibilitar que sejam cobertas as laterais do rosto e ouvidos dos candidatos. Isto ocorre em razão da existência de dispositivos tecnológicos discretos e avançados que permitem a comunicação entre pessoas, o que não é permitido.
Em nota divulgada nesta sexta-feira (17), a OAB Nacional assevera que a Constituição Federal assegura o pluralismo que o regra como princípio de existência da nossa sociedade. O pluralismo e o respeito à diferença e devem ser sempre praticados". E continuou: "A Ordem dos Advogados do Brasil tem a obrigação de pôr em prática esses princípios que levam à dignificação do ser humano", destacou Marcus Vinicius".
Não bastando, o Conselho Federal da OAB irá proibir que os fiscais façam perguntas aos candidatos sobre a sua origem religiosa, social ou ainda de informação sobre a sua intimidade.
“Os fiscais só têm uma obrigação: a de verificar se está havendo cola ou não”, alertou o Presidente da OAB, Marcus Vinicius.
Uma outra providência adotada pela OAB é a proibição de segregação, ou convite a que saiam da sala por conta de sua religião, cultura ou qualquer outro aspecto.
Texto publicado por Fátima Burégio em JusBrasil.

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Fonte: JusBrasil

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