quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Proibir que o consumidor entre na sala de cinema com lanches comprados em outro local é venda casada

Proibir que o consumidor entre na sala de cinema com lanches comprados em outro local venda casada
Proibir que o consumidor entre na sala de cinema com lanches comprados em outro local é venda casada, uma prática abusiva! As únicas proibições permitidas são a entrada de garrafas de vidro ou bebidas alcóolicas, por exemplo, desde que não vendam esses produtos no próprio estabelecimento. (STJ - ver código de defesa do consumidor).
Caso seja barrado, a pessoa pode invocar o disposto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor - CDC - o qual trata da proibição da venda casada. Caso os direitos sejam ignorados, com base no CDC e também em decisões do STJ, a pessoa pode acionar a polícia, reunir provas e registrar um Boletim de Ocorrência para levar ao Procon que tomará as medidas cabíveis, como por exemplo, multar o estabelecimento.
Publicado pela advogada Pricila Daniela Freitas Leite.
Fonte: JusBrasil

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