sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Do Fato Típico

O crime é um fato típico (porque é previsto em lei) e anti-jurídico (porque é uma conduta reprovável)

Para haver a integração do fato típico, existem alguns elementos. Primeiro, a ação ou omissão humana. Segundo um resultado, que essa ação ou omissão gerou. E terceiro o nexo de causalidade, que é, por exemplo, a morte da vítima devido a ação ou omissão do agente ativo.

Ariel Lisboa

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