Direito da personalidade:
São direitos garantidos pelo Estado, sendo patrimônios jurídicos mínimos resguardados a todos os seres humanos. Portanto, é o mínimo necessário a cada pessoa.
Esses direitos são irrenunciáveis, intransmissíveis, imprescritíveis, essenciais, vitalícios, indisponíveis, absolutos, extrapatrimoniais e gerais.
Direito ao nome, ao próprio corpo e à imagem, são exemplos de direitos da personalidade.
Ariel Lisboa
Nenhum comentário:
Postar um comentário