Composição: A Câmara dos Deputados é uma das duas casas que
compõem o Congresso Nacional. Sua composição é feita por deputados federais que
representam o povo, diferentemente dos senadores que representam o
estado-membro. Por isso, o número de senadores é fixo, para cada estado (3),
enquanto que o de deputados federais varia de acordo com a população do
respectivo estado.
Territórios federais: No caso de territórios federais, o número de deputados federais
é fixo, visto que são autarquias. Elegerão 4 deputados federais, independente
da população.
Eleição: Assim como nos casos de vereadores e deputados estaduais, a
eleição para deputados federais é regida pelo princípio proporcional, e não
majoritário, como governadores, prefeitos, presidente e senadores.
Número de deputados federais: O número de deputados federais não pode ser menor que 8, nem
maior que 70, por estado.
Mandato: O mandato tem duração de 4 anos, sendo permitida a
reeleição (art. 44, CF).
Requisitos: Os requisitos exigidos para figurar tal cargo eletivo são: ser brasileiro nato (presidente da Câmara), ou naturalizado; ser maior de 21 anos; estar em pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio
eleitoral na circunscrição; filiação partidária.
Principais competências privativas: Dentre outras, destacam-se as competências privativas da
Câmara dos Deputados: Instaurar processo contra Presidente da República, Vice e
Ministros de Estado. Elaborar regimento interno, conforme art.51 da Constituição Federal.
Você sabia? Uma pessoa pode ter um cargo eletivo por diversos estados, claro que não simultaneamente. Basta, apenas, ter domicílio eleitoral na localidade em que se preencher o cargo. Em outras palavras, votar no local onde se concorre à respectiva função.
Você sabia? Uma pessoa pode ter um cargo eletivo por diversos estados, claro que não simultaneamente. Basta, apenas, ter domicílio eleitoral na localidade em que se preencher o cargo. Em outras palavras, votar no local onde se concorre à respectiva função.
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Matéria elaborada por Ariel Barros de Lisboa
Referências bibliográficas: Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16 ed. São Paulo. Saraiva, 2012.
Padilha, Rodrigo. Direito constitucional. 4 ed. São Paulo. Método, 2014.

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