terça-feira, 7 de abril de 2015

Limitações do poder de tributar

Certamente, você já ouviu dizer que "igrejas não pagam impostos". Acontece que essa regra faz parte de uma entre tantas que limitam o poder de tributar do Estado, elencado a partir do artigo 150 da Constituição Federal, que preocupou-se em proteger o contribuinte das mais variadas formas.

Primeiro, vejamos o que não é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
  1. Aumentar ou exigir tributo, ainda que lei não o estabeleça. Essa regra segue o clássico princípio da legalidade, onde o contribuinte não pode ser pego de surpresa, sendo criado ou majorado tributo sem lei anterior definindo.

  2. Cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que a lei que os instituiu tenha sido publicada, ou seja, no mesmo ano. Ou ainda, cobrar tributos antes de 90 dias decorridos da publicação da lei. Cabe expor que existem algumas exceções a essas regras devido à natureza excepcional e urgente de alguns tributos.

  3. Limitar tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvados os pedágios.

  4. Instituir impostos de um ente para com o outro, além de templos de qualquer culto, partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, fonogramas ou videofonogramas contendo obras de artistas brasileiros.
Assim como a União não pode tratar de forma desigual os estados, municípios ou DF, estes também não podem estabelecer diferença tributária em razão de procedência ou destino de bens ou serviços, como não podem tributar sobre matéria de outro ente político.

Texto de Ariel Barros de Lisboa, acadêmico de Direito do Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná.


Referências:
SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. 4 ed. Método: São Paulo, 2014.
NOVELINO, Marcelo. Manual de direito constitucional. 8 ed. Método: São Paulo, 2013.

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