quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Não deixe seu direito ser lesado – Ajuíze ação sem advogado


É comum na infância usarmos a frase “você não tem direito de fazer isso”, quando julgamos estar diante de uma injustiça, no entanto, essa busca por justiça geralmente acaba sem grandes resultados, seja pela força do agressor irmão mais velho, ou pela fraqueza do oprimido irmão caçula.

Na vida em sociedade acontece o mesmo, o “mais fraco” está sempre vulnerável ao interesse do mais forte. E não são poucos os exemplos, poderíamos citar vários sem precisar ir muito longe: esperar por meses um produto depois deste ser mandado pra garantia; ter os créditos do celular descontados por serviços que nunca contratou; seguros e tarifas são cobrados naquele cartão que se dizia “sem custos adiconais” e outras infinidades de casos.

É justamente por essa desigualdade que o legislador brasileiro criou leis favoráveis ao polo mais fraco das relações jurídicas. Explico: O CDC (Código de Defesa do Consumidor) busca igualar forças entre o cliente e o fornecedor, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) protege o trabalhador, e da mesma forma o Estatudo do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, etc. No entanto, como fazer valer esses direitos? Como buscar na justiça os R$ 15,00 que a operadora X descontou de meus créditos? Contratar um advogado tem um custo que não se justifica diante de causas pequenas como as citadas neste artigo, então a resposta é simples: entre com uma ação SEM ADVOGADO.

Para ajuizar ações no JEC (Juizado Especial Cívil) com valor abaixo de 20 salários mínimos, não é necessário contratar um advogado, tampouco pagar custas processuais. Basta apresentar o pedido, que pode inclusive ser oral, na secretaria do Juizado. O pedido deve conter o nome, a qualificação e o endereço das partes, os fatos e os fundamentos (resumidos) de seu pedido, o objeto (a providência que se busca) e o valor. Assim como deve conter todos os documentos referentes aos fatos expostos no pedido e, se for o caso, o nome de testemunhas. Modelos genéricos de petição incial para o JEC são encontrados facilmente na internet.


O réu também poderá apresentar defesa sem advogado, mas caso contrate um, a Lei 9.099/05 (que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais) garante ao autor, caso queira, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.


Se restar alguma dúvida na hora da elaboração da petição incial (pedido escrito), procure os próprios funcionários do Juizado Especial Cível de sua cidade e peça orientação.

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Matéria elaborada por Selielvis dos Santos Martins
Acadêmico do sétimo período de Direito do Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná
DIDIER, Jr. Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento.Salvador: JusPodivm, 2008.

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