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É comum na infância usarmos a frase “você não tem direito de fazer isso”, quando julgamos estar diante de uma injustiça, no entanto, essa busca por justiça geralmente acaba sem grandes resultados, seja pela força do
Na
vida em sociedade acontece o mesmo, o “mais fraco” está sempre
vulnerável ao interesse do mais forte. E não são poucos os
exemplos, poderíamos citar vários sem precisar ir muito longe:
esperar por meses um produto depois deste ser mandado pra garantia;
ter os créditos do celular descontados por serviços que nunca
contratou; seguros e tarifas são cobrados naquele cartão que se
dizia “sem custos adiconais” e outras infinidades de casos.
É
justamente por essa desigualdade que o legislador brasileiro criou
leis favoráveis ao polo mais fraco das relações jurídicas.
Explico: O CDC (Código de Defesa do Consumidor) busca igualar forças
entre o cliente e o fornecedor, a CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho) protege o trabalhador, e da mesma forma o Estatudo do
Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, etc. No entanto, como
fazer valer esses direitos? Como buscar na justiça os R$ 15,00 que a
operadora X descontou de meus créditos? Contratar um advogado tem
um custo que não se justifica diante de causas pequenas como as
citadas neste artigo, então a resposta é simples: entre com uma
ação SEM ADVOGADO.
Para
ajuizar ações no JEC (Juizado Especial Cívil) com valor abaixo de
20 salários mínimos,
não é necessário contratar um advogado,
tampouco pagar custas processuais. Basta apresentar o pedido, que
pode inclusive ser oral, na secretaria do Juizado. O pedido deve
conter o nome, a qualificação e o endereço das partes, os fatos e
os fundamentos (resumidos) de seu pedido, o objeto (a providência
que se busca) e o valor. Assim como deve conter todos os documentos
referentes aos fatos expostos no pedido e, se for o caso, o nome de
testemunhas. Modelos genéricos de petição incial para o JEC são
encontrados facilmente na internet.
O
réu também poderá apresentar defesa sem advogado, mas caso
contrate um, a Lei 9.099/05 (que dispõe sobre os Juizados Especiais
Cíveis e Criminais) garante ao autor, caso queira, assistência
judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado
Especial, na forma da lei local.
Se
restar alguma dúvida na hora da elaboração da petição incial
(pedido escrito), procure os próprios funcionários do Juizado
Especial Cível de sua cidade e peça orientação.
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Matéria elaborada por Selielvis dos Santos Martins
Acadêmico do sétimo período de Direito do Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná
DIDIER, Jr. Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento.Salvador: JusPodivm, 2008.
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