Conceito:
Interpretar a lei penal é verificar a lei em si, e aplicá-la de acordo com a realidade do fato, consistindo em uma operação lógico-jurídica.
Em outras palavras, é extrair e descobrir qual a verdadeira vontade da lei. A interpretação da lei é feita pelos mediadores da lei e da realidade, que podem ser nós mesmos.
Com isso, buscamos ao máximo associar a lei positivada com o fato concreto, com a realidade.
Com isso, buscamos ao máximo associar a lei positivada com o fato concreto, com a realidade.
Ariel Lisboa
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