Mas, lembre-se, essa regra é para os efeitos da lei do ECA (Lei 8.069 de 1990).
Veja abaixo, o que diz o Art. 2º do ECA:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Ariel Lisboa
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