quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Licitações - Modalidades

LICITAÇÕES:

Meio utilizado pela administração pública para a realização de obras, compras, serviços e alienações (transferência de domínio de bens a terceiros) na própria administração pública.
As licitações garantem a efetividade do princípio constitucional da isonomia.

Antes de falarmos das modalidades das licitações, convém ressaltar que a escolha das modalidades deve seguir dois critérios, o qualitativo (de acordo com objeto licitado) e o quantitativo (de acordo com o valor do objeto licitado).

-Modalidades de licitação:


  • Convite: Modalidade pertinente ao seu objeto, onde os licitantes podem ser ou não cadastrados. O mínimo de concorrentes estabelecido pela lei é de 3 sendo que, só pode haver menos em razão de mercado ou evidente desinteresse por parte dos possíveis licitantes.
    Para obras e engenharia essa modalidade é válida quando o valor for até de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Já para compras e outros serviços o valor é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
  • Tomada de preços: Os licitantes podem ser cadastrados ou interessados e, devem atender aos requisitos mínimos, comprovadamente, até 3 dias antes do recebimento das propostas. Essa modalidade é válida para obras e engenharia cujo valor seja de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio de reais) e compras e outros serviços de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
  • Concorrência: É a modalidade em que qualquer interessado pode participar, onde o valor de obras e engenharia para se utilizar desta, seja acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio de reais), e para compras e outros serviços seja acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
  • Concurso: Modalidade em que qualquer interessado pode participar. Escolhe-se esta modalidade, par escolher trabalho técnico, científico ou artístico, mediante um pagamento de prêmio ou remuneração.
  • Leilão: Modalidade utilizada para compra de bens móveis que já não servem mais para a administração, ou ainda, para a alienação de bens imóveis adquiridos em processo judicial ou mediante pagamento.
  • Pregão: Modalidade mais nova de todas, criada para dinamizar e agilizar o processo licitatório. O pregão ocorre em sessão publica, onde depois de aberta as propostas, verifica-se qual foi a menor de todas, e começa um julgamento participando os autores: Da menor proposta, e das outras propostas em que o valor não seja superior a 10% do valor da menor proposta.
Para mais informações, vide a lei Nº 8.666 de 1993, e o decreto nº 3.555 de 2000.

Ariel Lisboa

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