Norma constitucional de eficácia plena:
São aquelas normas dispostas na Constituição, em que são "independentes" e produz uma aplicabilidade direta, imediata e integral.
São aquelas normas dispostas na Constituição, em que são "independentes" e produz uma aplicabilidade direta, imediata e integral.
Por exemplo, a separação dos três poderes, composição do STF etc. Essas normas não necessitam de outra norma para regulamentar, pois já produz todos os efeitos necessários.
Ariel Lisboa
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