domingo, 10 de agosto de 2014

Métodos clássicos de interpretação

Disposições iniciais: os métodos de interpretação da norma são instrumentos variados, utilizados para a melhor retenção de entendimento de um texto legislativo. O intérprete deve escolher aquele que é mais propício, que convém. Às vezes, a norma pode exigir métodos diferentes de interpretação devido a rica gama de objetivos que a mesma possui.
Segundo Roberto B. Dias da Silva, vale ressaltar que os métodos não se confundem com a interpretação em si, uma vez que são instrumentos com a finalidade da interpretação.

Interpretação literal: interpretação voltada ao significado exato do texto legislativo. Literal vem do latim "LITTERA", que significa "LETRA".
O intérprete que adota a interpretação literal, não pode fugir do sentido geral e amplo do texto. Esse, é um dos motivos pelos quais essa interpretação não seja tão prestigiada por juristas contemporâneos.

Interpretação histórica: método que avalia as circunstâncias exteriores às normas criadas pelo legislador. Ou seja, leva em consideração os fatores sociais, econômicos, políticos que motivaram o legislador a criar tal lei, regra, não se atendo somente ao sentido literal da norma.

Interpretação teleológica: podemos dizer que esse é o instrumento interpretativo mais prestigiado pelos tribunais brasileiros na atualidade. Esse método dá relevante valor à finalidade, ao objetivo que a norma tem. Por exemplo, se uma norma tem como principal objetivo a concessão de um lar de qualidade para as famílias carentes, a interpretação teleológica vai se ater a isso, procurando cumprir este propósito.

Interpretação sistemática: sistema, essa é a palavra chave. A interpretação sistemática visa a harmonia entre as normas, analisando uma de acordo com o que diz outras, ainda que de outros âmbitos como o Penal, Civil. Esse método beneficia o sistema jurídico como um todo, onde o sistema se completa em conjunto.

Interpretação extensiva: aquela que amplia o significado da norma, que tratou pouco do assunto.

Interpretação restritiva: quando o texto expressa mais do que se pretende dizer, esse método "reduz" o alcance da norma.

Interpretação declarativa: usada em textos legais muito obscuros. Esse método procura desvendar o real significado da lei.

Matéria de: Ariel Barros de Lisboa.
Referências: Manual de direito constitucional; Roberto B. Dias da Silva.
Direito Constitucional I; Juliano T. Bernardes, Olavo A. V. A. Ferreira.

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