domingo, 1 de fevereiro de 2015

Plebiscito e referendo, como funcionam?



Tanto ouve-se falar em plebiscito (principalmente) e referendo, mas raramente alguém dá explicações sobre como funciona ou o que são. Veja abaixo.



Plebiscito:É instrumento utilizado para consultar o povo sobre determinada matéria, de extrema relevância constitucional, antes de sua elaboração legal.

O plebiscito deve passar por 6 etapas:
1ª etapa: Proposta. Etapa onde 1/3 da câmara ou senado se manifesta favoravelmente ao plebiscito.


2ª etapa: Aprovação. Esta fase executa-se com mais de 50% de aprovação por parte das duas casas (câmara e senado).



3ª etapa: Justiça eleitoral. A justiça definirá data, tempo de campanha e normas gerais a serem seguidas



4ª etapa:Campanha. São apresentados os prós e os contras da aprovação ou não da norma legal.



5ª etapa: Votação. A população vota, a favor ou não da mudança.



6ª etapa: A lei é elaborada pelo Congresso Nacional.



Quando é obrigatório o plebiscito?

É obrigatório na subdivisão, desmembramento ou incorporação de estado da federação, onde será feito apenas naquela população envolvida.


Referendo: Após a elaboração da lei, o povo é consultado para a ratificação ou não da matéria, diferentemente do plebiscito que é anterior à elaboração da lei. Esse instrumento é o referendo, que também trata de relevante matéria constitucional.



No caso, a lei vem pronta. Entretanto, há uma previsão na própria lei que vincula a entrada em vigor a um referendo popular.



Matéria elaborada por Ariel Barros de Lisboa

Referência:
PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. 4 ed. Rio de Janeiro; Forense. São Paulo; MÉTODO, 2014.

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