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O art. 37, inciso XI da Constituição Federal de 1988 dispõe que: a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
Esmiuçando o texto acima, pode-se inferir que os limites de remuneração/subsídio dos servidores públicos estão pautados da seguinte forma:
- O máximo que algum servidor poderá receber (chamado "teto"), na esfera Federal, não poderá ultrapassar os valores recebidos pelos Ministros do STF.
- O teto na esfera Municipal, será o subsídio do Prefeito.
- Já na esfera Estadual (também se aplicando ao DF), este limite é separado no âmbito dos três poderes:
* Executivo: subsídio do Governador;
* Legislativo: subsídio dos Deputados estaduais ou distritais;
* Judiciário: subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
OBS: este último limite é utilizado também para os membros do Ministério Público, Procuradores e Defensores Públicos.
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Matéria elaborada por Michael Lucas Coutinho Duarte
Acadêmico do sétimo período de Direito do Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná
GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 17ª Edição. São Paulo: Saraiva 2012.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 28ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris: 2015.
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